ESTATUTO
Excerto dos Estatutos da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém:
PREMISSA
"Vós sereis minhas testemunhas em Jerusalém, por toda a Judeia e Samaria e até aos confins do mundo" (At 1, 8) * * *
A Cavalaria define-se como autodisciplina, generosidade e coragem. Quem não tenha a firme vontade de desenvolver e de aprofundar estes comportamentos na sua vida, não poderá tornar-se Confrade. O zelo à renúncia, no meio desta sociedade de abundância, o generoso empenho pelos mais débeis e desprotegidos, a luta corajosa pela justiça e pela paz, são as características da Ordem do Santo Sepulcro.
A ligação com Jerusalém que se manifesta na Ordem e exige a responsabilidade pelos Lugares Santos orienta os nossos desejos pela Jerusalém celeste (cf. Gal 4, 26).
O Santo Sepulcro é o símbolo da comum Paixão com Jesus e,também, a nossa esperança na Ressurreição (cf. Fl 3, 10).
A Cruz que trazemos não é uma joia, mas o testemunho de submissão à lei da Cruz. A forma da Cruz usada na Ordem recorda-nos as feridas do Senhor bem como as chagas pelas quais a Terra Santa está a perder o seu sangue.
A Concha de Peregrino recorda o empenho de ajudar os necessitados e a realidade de sermos peregrinos nesta terra.
A conduta moral e o sentimento cristão são as primeiras exigências para poder ser admitido na Ordem. A prática da Fé cristã deve demonstrar-se no seio da própria família, no lugar de trabalho, na obediência ao Santo Padre e colaborando na própria Paróquia e na própria Diocese, nas atividades cristãs.
Esta distinção da Ordem exige dos seus membros:
devoção religiosa,
participação nas atividades da Igreja,
apostolado dos leigos, disponibilidade para o serviço da Igreja,
cuidar do espírito ecumênico, sobretudo através do vivo interesse em relação a problemas confessionais na Palestina.
A particularidade da Ordem consiste no compromisso com os Lugares Santos de Jerusalém e nos deveres para a Igreja na Palestina. Não será possível enfatizar suficientemente que o trabalho de caridade da Ordem deve ter suas raízes na espiritualidade de seus membros
TÍTULO I
ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM
Art.º 1.º (Instituição)
"A Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém", de antiga origem, reordenada e enriquecida com privilégios pelos Sumos Pontífices, por vínculos históricos, jurídicos e espirituais está sobre a benigna proteção da Santa Sé.
A Ordem é pessoa jurídica de Direito Canónico, segundo as Cartas Apostólicas de Sua Santidade Pio XII de 14 de Setembro de 1949 e de Sua Santidade João XXIII de 8 de Dezembro de 1962, e também pessoa jurídica vaticana, segundo o Rescrito de Sua Santidade João Paulo II de 1 de Fevereiro de 1996.
Art.º 2.º (Fins)
A Ordem tem por fim:
1. Reforçar nos seus membros a prática de vida cristã, em absoluta fidelidade ao Sumo Pontífice e segundo os ensinamentos da Igreja, observando como base os princípios da caridade pelos quais a Ordem é um meio fundamental de ajuda à Terra Santa;
2. Sustentar e ajudar as obras e as instituições cultuais, caritativas, culturais e sociais da Igreja Católica na Terra Santa, particularmente aquelas do e no Patriarcado Latino de Jerusalém, com o qual a Ordem mantém ligações tradicionais;
3. Zelar a conservação e a propagação da fé naquela terra, interessando nisso os católicos dispersos por todo o mundo, unidos na caridade pelo símbolo, bem como todos os irmãos cristãos;
4. Sustentar os direitos da Igreja Católica na Terra Santa.
Art.º 3.º (Natureza)
A Ordem, pela sua natureza e pelas suas finalidades estritamente religiosas e caritativas é estranha a qualquer movimento ou manifestação de carácter político. Os membros da Ordem não podem tomar parte em atividades de entidades, organizações e associações, cujos caracteres, fins e programas estejam em contraste com a doutrina e os ensinamentos da Igreja Católica, ou pertencer a pretensas Ordens e Instituições de carácter dito cavalheiresco, não reconhecidas pela Santa Sé ou não outorgadas por Estados Soberanos.
Art.º 4.º (Sede)
A Ordem tem a sua sede legal no Estado da Cidade do Vaticano e tem o centro da sua atividade espiritual no Convento situado junto à Igreja de Santo Honofre no Gianicolo, segundo o Motu Proprio de Sua Santidade Pio XII, datado de 15 de Agosto de 1945.
A Jerusalém e aos Lugares Santos relacionam-se fundamentalmente a história e a vida atual da Ordem.
TÍTULO II
OS MEMBROS DA ORDEM
Art.º 5.º (Classes e graus)
1. A Ordem é constituída por Cavaleiros e Damas que se dividem em três classes:
Classe dos Cavaleiros de Colar e das Damas de Colar;
Classe dos Cavaleiros, distinta nos graus de:
Cavaleiros de Grã-Cruz
Comendador com Placa (Grande Oficial)
Comendador
Cavaleiro
Classe das Damas, distinta nos graus de:
Dama de Grã-Cruz
Dama de Comenda com Placa
Dama de Comenda
Dama
2. Os Cavaleiros e as Damas são escolhidos entre pessoas de fé católica, de conduta moral exemplar, particularmente beneméritas para com as Obras Católicas da Terra Santa e para com a Ordem, e que também se empenham a sê-lo no futuro.
Art.º 6.º (Admissões e promoções)
1. Os Cavaleiros e as Damas são nomeados pelo Cardeal Grão-Mestre.
2. As admissões e as promoções dos Cavaleiros e das Damas de cada grau são decretadas pelo Cardeal Grão-Mestre com Diploma próprio de nomeação por si assinado e munido do seu selo e do da Ordem.
3. O Diploma deve estar munido do "Visto" e do selo da Secretaria de Estado.
Art.º 7.º (Procedimentos para as admissões e promoções)
1. As propostas para as admissões na Ordem e para as promoções de grau devem ser endereçadas ao Cardeal Grão-Mestre pelo Lugar-Tenente ou pelo Delegado Magistral com jurisdição sobre a residência do candidato, ouvido o parecer dos respectivos Conselhos e devem ser acompanhadas pelos documentos mencionados no Anexo A.
2. Antes de serem submetidas ao Cardeal Grão-Mestre, as propostas devem ser examinadas e acompanhadas do parecer da Comissão para o exame das nomeações e promoções.
3. As admissões na Ordem dão-se com o grau inicial de Cavaleiro ou de Dama.
4. As promoções dão-se por graus sucessivos, depois de pelo menos três anos de permanência no grau precedente.
[…]
A Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém está sob a alta proteção da Santa Sé, e tem caráter internacional, com sede própria em Jerusalém junto ao Patriarcado Latino e, em Roma, em prédio próprio, situado à Via Della Conciliazzione, 37 – Vaticano.
fale conosco
+55 21 4101-9758
© 2018 OESSJ/RJ - Todos os direitos reservados
OESSJ/RJ